O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou, nesta quinta-feira (5/11), que o governo se organiza para uma transição que acalme os setores afetados pelo Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O tributo será revisado em 2027 para definir quais itens vão ser taxados de forma permanentes a partir de 2028.
“Nós vamos fazer a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo nesses setores [afetados], de modo que a gente mantenha a carga tributária em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição dessa Medida Provisória, fazer o debate do que será o Imposto Seletivo permanente no país em 2028”, afirmou.
O tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027. Bebidas, aeronaves e cigarros estão entre os itens taxados.
Saiba as alíquotas do imposto seletivo
- A MP estabelece percentuais diferentes para cada categoria de produto, com base nas taxas atualmente cobradas pelo IPI e em fatores de conversão. Segundo os anexos da medida, as alíquotas previstas para 2027 são:
- Bebidas açucaradas: 2,6% para produtos da categoria que inclui refrigerantes;
Cervejas de malte: 4,2%; - Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, conforme a classificação do produto;
Vermutes: 12%; - Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%;
- Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%;
- Demais bebidas destiladas: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, acrescido de R$ 3,50 por vintena;
- Demais produtos fumígenos: 37,5%;
- Aeronaves: 6,8%;
- Barcos a motor de determinadas classificações: 12%;
- Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
- Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%;
- Bens minerais extraídos: 0% até 31 de dezembro de 2027.
O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal.
Para a transição, a Fazenda enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados até a entrada em vigor do Imposto Seletivo.
CBS
O ministro também falou sobre outro imposto, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que, reforçou ele, entra em vigor no dia 1º de janeiro do próximo ano.
“É claro que, durante a eleição, teve muita gente que atrapalhou a Reforma Tributária, muita desinformação, muito medo no setor produtivo, mas nós temos que vencer o medo e, de novo, o nosso sistema tributário de consumo, ele é muito ruim, nós precisamos juntos melhorar”, afirmou.
A proposta enviada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Senado é de uma alíquota de 11,3% para a CBS.
O Senado tem até o dia 15 de dezembro deste ano para deliberar sobre a alíquota da CBS, encaminhada pelo TCU à Casa, com patamar de 11,3%. Durigan já adiantou que, na prática, o índice deve ficar perto de 8,5%. No entanto, ele defende uma revisão em benefícios fiscais para que haja uma redução.
A CBS substituirá o PIS/Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta é simplificar o sistema tributário brasileiro, reunindo diferentes tributos federais em uma única contribuição.
Fonte: Metrópoles










