O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual ficou em 11,3% — mais precisamente, 11,3468% — e vale como base para 2027, o primeiro ano em que a CBS passa a ser cobrada para valer.

O número surpreendeu o mercado por ficar bem acima do que vinha sendo projetado. Em 2024, o Ministério da Fazenda falava em 8,8%. Em julho deste ano, a estimativa que circulava era de 9,21%. Consultorias privadas também apostavam em valores menores, como os 9,43% calculados pela empresa de tecnologia tributária ROIT.

O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo.

O que é a CBS e o que ela substitui

A CBS é a parte federal do novo modelo de tributação sobre o consumo, inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) usado em boa parte do mundo. A partir de 2027, ela substitui o PIS e a Cofins, dois tributos que hoje incidem sobre o faturamento das empresas.

Em 2026, a CBS já está sendo cobrada em caráter de teste, com alíquota simbólica de 0,9%. A cobrança plena começa em 1º de janeiro de 2027.

A parte estadual e municipal da reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), segue um calendário próprio e só terá suas alíquotas de referência fixadas para o período de 2029 a 2033.

Por que a alíquota ficou tão alta

Pela regra da reforma, a CBS precisa arrecadar o mesmo que o governo arrecada hoje com os tributos que ela substitui — é o chamado princípio da neutralidade. Ou seja, a ideia não é aumentar nem diminuir a carga total, e sim mantê-la no mesmo patamar.

Para chegar ao número, o TCU usou como meta uma arrecadação equivalente a 4,9861% do PIB, média registrada entre 2012 e 2021. O Orçamento de 2027 enviado pelo governo prevê arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.

Segundo o tribunal, o cálculo não buscou a maior arrecadação nem a menor alíquota possível, mas o percentual que garante a equivalência exigida pela Constituição. O TCU também ressalta que os 11,3% são a melhor estimativa disponível hoje e ainda dependem de pontos em aberto — como as alíquotas do Imposto Seletivo (o chamado "imposto do pecado", sobre bebidas, cigarros, veículos e minérios), que o governo ainda não definiu.

Para efeito de comparação, a alíquota combinada de PIS/Cofins no regime em que as empresas aproveitam créditos é de 9,25% hoje.

Imposto mais caro para o consumidor? Não necessariamente

Este é o ponto que mais gera confusão. A alíquota de referência não é, necessariamente, a que será cobrada em cada produto ou serviço.

A reforma prevê alíquotas reduzidas e regimes diferenciados para vários setores — como saúde, educação e alimentos da cesta básica —, além de um sistema de créditos que evita a cobrança em cascata. Na prática, o peso final varia conforme a operação.

Além disso, em 2027 e 2028, a lei prevê que a CBS seja reduzida em 0,1 ponto percentual, para compensar a cobrança simbólica do IBS no mesmo período.

Ainda assim, o número acende um alerta: somando a CBS de 11,3% com o IBS projetado, a carga sobre o consumo pode chegar perto de 30%, o que colocaria o Brasil entre os países com o IVA mais alto do mundo.

Atenção: CBS não é benefício. Nas redes sociais, muita gente confundiu a notícia e perguntou como "se inscrever" para receber a CBS. A CBS é um imposto, não um benefício social ou programa de transferência de renda. Não há cadastro a fazer — ela é recolhida pelas empresas e embutida nos preços.

Desconto para compras do governo

O TCU também calculou um redutor de 44,2% na CBS cobrada sobre compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O objetivo é manter a tributação dessas operações no nível atual, evitando que o próprio governo pague mais imposto do que arrecada.

E agora? O que acontece até dezembro

A proposta do TCU segue para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar oficialmente a alíquota de referência e o redutor das compras públicas, por meio de resolução.

  • Se o Senado aprovar: a alíquota definida pelos senadores passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

  • Se o Senado não votar no prazo: vale automaticamente o cálculo do TCU, de 11,3%.

A alíquota da CBS será recalculada todo ano até 2033, quando a reforma estará totalmente implementada. Em 2027, o TCU já fará uma nova proposta, desta vez para 2028.

O que muda para as empresas

Para quem empreende, o recado é se preparar desde já. Especialistas recomendam revisar contratos (especialmente os sem cláusula de reequilíbrio), atualizar sistemas de emissão de notas fiscais e simular cenários de preço com a nova alíquota. Duas empresas sujeitas à mesma alíquota podem ter resultados bem diferentes em 2027, dependendo dos créditos que conseguem aproveitar e do perfil dos fornecedores.

Com informações do TCU, CNN Brasil, Poder360, Reuters e Telesíntese.