A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4/11), um projeto de lei que estabelece pena de um a cinco anos de prisão, além de multa, para quem sobrevoar presídios com drones sem autorização. O texto segue ao Senado.
Hoje, a prática está sujeita a restrições de segurança e às regras de utilização do espaço aéreo, mas não constitui, por si só, um crime específico no Código Penal.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e teve como relator Nikolas Ferreira (PL-MG).
A proposta original previa punição para o uso de drones na entrega de objetos aos detentos. Nikolas ampliou o alcance da medida para criminalizar qualquer sobrevoo não autorizado, independentemente de haver transporte de drogas, celulares, armas ou outros materiais.
O que muda
Atualmente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) estabelece regras para a utilização de drones, inclusive em áreas de segurança, como estabelecimentos prisionais.
O descumprimento pode resultar em sanções, enquanto o transporte de materiais ilícitos já pode configurar outros crimes.
A mudança aprovada pela Câmara cria um crime específico para o sobrevoo sem autorização. O texto também prevê aumento de um terço da pena quando a ação colocar em risco a segurança interna do presídio ou a população.
“Mesmo sem fazer entregas, os drones podem ser usados para reconhecimento e comunicação”, justificou Nikolas no parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Metrópoles










