O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (4/11) que aguarda uma agenda com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para decidir sobre a implantação do fim da escala 6×1. Os destaques, segundo ele, constarão em um decreto que deve ser publicado na próxima segunda-feira (9/11).

O texto, de acordo com o ministro, vai detalhar como funcionará o fim da escala 6×1 no país. Marinho adiantou, no entanto, que o decreto não apresentará as regras das escalas por setor econômico.

Outro ponto citado pelo ministro é a possibilidade de o trabalhador cumprir uma escala 6×1 em uma semana e ter direito a 4×3 – quatro dias de trabalho e três de folga – no período seguinte.

O ponto central do decreto será a garantia de oito folgas dentro do intervalo de quatro semanas, ou seja, duas por semana, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema. As alternâncias vão depender de acordo coletivo.

“O decreto, complementado pelas negociações coletivas, chama a atenção disso com veemência. O contrato de trabalho terá um papel determinante, essencial, no papel de regular as escalas, respeitados os comandos da PEC”, frisou Marinho.

Os detalhes, no entanto, ainda precisam ser validados pelo presidente Lula, junto com técnicos da Casa Civil. Marinho aguarda uma disponibilidade de agenda do presidente para esse encontro, que poderá ser presencial ou virtual.

A proposta, a ser apresentada para aprovação de Lula, vai descrever as condições de escala vigente e as possibilidades para que o enquadramento às novas regras seja realizado.

PEC do fim da escala 6×1

O Senado aprovou, no dia 14 de outubro deste ano, o fim da escala 6×1. Com a aprovação da PEC, o trabalhador passará a ter direito a descanso semanal remunerado de dois dias, sendo que um deles preferencialmente deve coincidir com o domingo, sem redução salarial.

O texto também  reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A jornada de trabalho ficou estipulada em até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Fonte: Metrópoles