A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu quais cepas do vírus influenza deverão estar presentes nas vacinas contra a gripe utilizadas no Brasil em 2027. A composição foi publicada nessa terça-feira (3/11), por meio da Instrução Normativa 475/2026, e segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A atualização ocorre todos os anos porque o vírus influenza sofre mutações e diferentes cepas passam a circular com maior frequência. A OMS acompanha essas mudanças e recomenda quais variantes devem ser incluídas nos imunizantes para cada temporada, com o objetivo de manter a proteção oferecida pela vacinação.

As vacinas destinadas ao Hemisfério Sul, que serão utilizadas no Brasil a partir de 1º de fevereiro de 2027, deverão conter três cepas do vírus. A composição varia de acordo com a tecnologia usada na fabricação do imunizante.

Quais cepas estarão nas vacinas de 2027

Duas das cepas são do tipo A, dos subtipos H1N1 e H3N2, e uma pertence ao tipo B, da linhagem Victoria. A combinação busca proteger contra diferentes variantes do vírus que circulam entre humanos e causam a gripe sazonal.

As vacinas produzidas com tecnologia baseada em ovos deverão conter as seguintes cepas:

  • A/Missouri/11/2025 (H1N1)pdm09
    A/Darwin/1454/2025 (H3N2)
    B/1359417/2021 (linhagem Victoria)

Já os imunizantes produzidos por tecnologias que não utilizam ovos terão uma composição diferente para o vírus influenza B. As cepas obrigatórias serão:

  • A/Missouri/11/2025 (H1N1)pdm09
  • A/Darwin/1454/2025 (H3N2)
  • B/Pennsylvania/14/2025 (linhagem Victoria)

Os rótulos dessas vacinas deverão apresentar a identificação “CEPAS 2027 HEMISFÉRIO SUL”.

Vacinas para regiões específicas do país

A Anvisa também definiu a composição dos imunizantes com cepas recomendadas para o Hemisfério Norte na temporada 2026-2027. As vacinas serão destinadas exclusivamente a campanhas do Ministério da Saúde em regiões específicas do Brasil.

Nesse caso, os imunizantes deverão conter as cepas A/Missouri/11/2025, A/Darwin/1454/2025 (H3N2) e B/Tokyo/EIS13-175/2025 (linhagem Victoria).

As embalagens deverão trazer a identificação “CEPAS 2026-2027 HEMISFÉRIO NORTE”, para diferenciar esses produtos dos destinados à temporada do Hemisfério Sul.

Fonte: Metrópoles